Resolução Alternativa de Litígios (RAL)

Em cumprimento do disposto no artigo 18º da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, a ENERGIAGÁS® informa os seus clientes de que, em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a Entidades de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

Entidades de Resolução de Conflitos

As entidades disponíveis para a resolução de litígios no setor energético incluem, mas não se limitam a:

  • CNIACC - Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
  • Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto (CICAP)
  • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (CACCL)

Mais informações em Portal do Consumidor: www.consumidor.gov.pt